Entenda as novas regras do regulamento IBS e CBS, a classificação tributária e como adaptar sua empresa à maior reforma fiscal das últimas décadas.
O que aconteceu com o regulamento IBS e CBS
O regulamento IBS e CBS foi aprovado em 27 de abril de 2026: o Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS aprovou por unanimidade o texto-base do Imposto sobre Bens e Serviços. Logo em seguida, a publicação oficial ocorreu em 30 de abril, junto ao regulamento da CBS elaborado pela Receita Federal. Além disso, ambos compartilham boa parte do texto para garantir coerência entre o tributo federal e o subnacional.
O regulamento é o documento que converte em linguagem operacional o que as Lei Complementar nº 214/2025 e a Lei Complementar nº 227/2026 determinaram: como apurar, classificar, emitir documentos e aproveitar créditos no novo sistema tributário.
| ⚠ Nota: A publicação do regulamento estava prevista para 2025, mas foi adiada pela tramitação da LC 227/2026. Com a aprovação, o processo entra na fase de implementação concreta — especialmente relevante porque 2026 já é o ano de testes do novo sistema. |
IBS e CBS: o que são e o que substituem
O IBS e a CBS seguem o modelo de IVA dual: não cumulatividade plena, incidência no destino e aproveitamento imediato de créditos. Isso significa que cada empresa paga apenas sobre o valor que efetivamente agregou na cadeia produtiva. Confira abaixo quais tributos serão substituídos:
| Tributo | Gestão | Substitui |
| CBS — Federal | Receita Federal | PIS e COFINS (extintos em 2027) |
| IBS — Subnacional | Comitê Gestor (estados e municípios) | ICMS e ISS (extintos em 2033) |
| IS — Seletivo | Federal | Cigarros, bebidas alcoólicas e produtos nocivos |
A nova classificação tributária do IBS e CBS
Para contadores e equipes fiscais, a mudança mais imediata no regulamento IBS e CBS está nos documentos fiscais eletrônicos. Assim, a partir de 2026, dois novos códigos passam a ser obrigatórios em toda nota fiscal:
- CST-IBS/CBS — Define a situação tributária da operação (tributação integral, isenção, imunidade, deferimento, alíquota reduzida ou regime especial).
- cClassTrib — Classifica cada item conforme seu tratamento tributário nas tabelas oficiais do IBS e CBS.
Erros nessa classificação geram inconsistências com o fisco, perda de créditos e retrabalho. A parametrização correta nos ERPs e sistemas emissores de NF-e é prioridade imediata.
Saiba mais no portal oficial: Comitê Gestor do IBS — site oficial.
Cronograma de transição do IBS e CBS
A implementação do regulamento IBS e CBS segue um cronograma gradual até 2033. A seguir, confira as principais fases:
| Período | O que muda |
| 2026 | Fase de testes: CBS 0,9% + IBS 0,1%. Destaque obrigatório nas notas. PIS/COFINS continuam vigentes. |
| 2027 | Extinção do PIS e COFINS. CBS assume em definitivo. IBS com alíquota inicial reduzida. |
| 2029–2032 | Redução gradual do ICMS e ISS. IBS cresce progressivamente. |
| 2033 | Extinção total do ICMS e ISS. Novo sistema em plena vigência. |
O que sua empresa precisa fazer para se adaptar ao regulamento IBS e CBS
A adesão ao regulamento IBS e CBS exige ações concretas agora.Portanto, confira o checklist para sua empresa:
- Revisar a classificação fiscal de todos os produtos e serviços (NCM e cClassTrib).
- Atualizar sistemas ERP e emissores de NF-e para os novos campos de IBS e CBS.
- Treinar equipes de contabilidade, fiscal e faturamento.
- Simular o impacto da dupla apuração no fluxo de caixa de 2026.
- Monitorar alíquotas estaduais e municipais específicas para sua atividade.
- Para Simples Nacional: verificar obrigações específicas conforme a atividade. Veja nosso guia: IBS e CBS para Simples Nacional.
⚠ Atenção: A fase de 2026 é um período de testes, mas as obrigações já são reais. O prazo para adaptação sem penalidades não é indefinido — quem se antecipar evita riscos fiscais e garante vantagem na cadeia de créditos do IBS e CBS.
Fontes e referências
- Receita Federal — Reforma Tributária
- Lei Complementar nº 214/2025 — Planalto
- Lei Complementar nº 227/2026 — Planalto
- Comitê Gestor do IBS — Gov.br
Diretiva Contabilidade · Conteúdo informativo · Abril 2026







