Já estamos recebendo a documentação para confecção da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, ano base 2020 – exercício 2021.
Toda documentação de rendimentos, pagamentos, despesas, aquisição ou venda de bens móveis (veículos) e imóveis e extrato bancário de 31/12/2020, devem ser encaminhados à Diretiva Contabilidade até o dia 25/03/2021.
Esclarecemos que o referido prazo é estabelecido como medida de cautela, a fim de preservar o processo de confecção e transmissão da declaração contra possíveis entraves.
A Declaração tem como prazo final de entrega dia 30/04/2021.
Estão obrigadas a declarar o DIRPF2021 as Pessoas Físicas que no ano calendário de 2020 se enquadrar em alguma das nas seguintes situações:
Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
Teve, em 31.12.2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2020;
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005; ou
Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
PRINCIPAIS NOVIDADES PARA 2021
Auxílio Emergencial e Outros Rendimentos Tributáveis
Uma das principais novidades para a declaração deste ano, foi a inclusão de mais um item na lista de obrigatoriedade de apresentação.
O contribuinte que recebeu auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, além da obrigatoriedade da entrega, deverá devolver o valor do benefício recebido, por ele ou por seus dependentes, através de DARF gerado pelo próprio programa.
Os contatos da Diretiva Contabilidade para esta Declaração são: Rafael e Gerson.
Documentos para fazer a declaração:
Recebimentos, Renda
Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de Lucros, de aposentadoria e pensão etc;
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras Informações;
Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão; Darfs carnê-leão;
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto.
Bens e direitos
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.
Dívidas e ônus
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. No caso de imóveis financiados, por exemplo, o banco (agente financeiro) fornece um extrato para IR com o total das prestações pagas no ano anterior e o montante do saldo devedor.
Demais Informações
Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e datas de nascimento
Endereço atualizado;
Atividade profissional exercida atualmente.
Pagamentos e doações efetuados
Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
Comprovantes de despesas com educação (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
Comprovante de pagamento de Previdência Social e de previdência privada (com o CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas.
PREGUNTAS FREQUENTES: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br