Despesas de Fim de Ano: Como Empresas Podem se Organizar?
Conselheira do CFC orienta como empregadores e empresas devem se organizar nessa reta final de 2024.
O penúltimo mês do ano já começou, e as empresas estão se preparando para o encerramento do ciclo anual, com datas que podem variar de acordo com o setor de atuação. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) destaca a importância de um planejamento criterioso para evitar contratempos e custos adicionais.
A contadora e conselheira do CFC, Angela Dantas, explica que, além das atividades contábeis rotineiras – como o fechamento da folha de pagamento – é essencial calcular corretamente os benefícios e respeitar os prazos.
“Entre as principais obrigações, temos o pagamento do 13º salário, a execução do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) e a preparação dos Relatórios de Rendimentos dos colaboradores, que devem estar prontos com antecedência em relação às datas de uso”, alerta Angela.
Ela ressalta também a importância de cumprir com o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que podem ser apurados mensal, trimestral ou anualmente. Para empresas no regime de lucro real, o cálculo deve ser finalizado até o último dia do ano-calendário, 31 de dezembro.
“O não pagamento desses tributos pode gerar multas entre 2% e 20%, dependendo do lucro reportado, além de penalidades por erros nas informações”, explica.
Outro ponto importante é a análise dos balanços financeiros para garantir que o balanço patrimonial de 2024, previsto para 31 de dezembro, seja fechado de forma precisa, conciliando contas patrimoniais e realizando a distribuição correta dos lucros, se houver.
O CFC lista três compromissos essenciais para o último trimestre, que devem ser cumpridos no prazo:
Férias coletivas
Prazo: a comunicação deve ser feita até 15 dias antes do início das férias coletivas.
Obrigações: notificar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), o sindicato da categoria e os funcionários, além de organizar os pagamentos.
Punição: falhas podem resultar em multas por funcionário em situação irregular e indenização referente ao salário de férias, conforme a Constituição.
13º salário
Prazo: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
Punição: o atraso pode resultar em multas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ações trabalhistas.
Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR)
Prazo: determinado por convenção coletiva, o pagamento do PPLR deve ser feito em até duas parcelas anuais, com no máximo três meses entre elas.
Punição: o não pagamento pode gerar ações judiciais, individuais ou coletivas.
A responsabilidade por essas obrigações é compartilhada entre os departamentos de Contabilidade e Recursos Humanos, que precisam gerenciar estrategicamente esses processos, mantendo a motivação e o engajamento dos colaboradores.
“O fim de ano é uma época intensa para os contadores, especialmente com a organização das férias coletivas e o pagamento do 13º salário. Um erro pode ter sérias consequências, impactando a relação entre a empresa e seus colaboradores”, conclui a conselheira.