Sancionada em maio de 2021, a lei nº 14.151/2021 decreta que, durante o estado de pandemia do Coronavírus, todas as colaboradoras gestantes deverão, obrigatoriamente, manter-se afastadas de suas atividades presenciais – sem prejuízo em sua remuneração – e exercendo, em seu domicílio, suas funções por meio de trabalho à distância.
Acompanhe nossas redes sociais e fique atualizado!